TRF2 - 5002175-13.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002175-13.2024.4.02.5119/RJAUTOR: NEUZA ALVES FEITOSAADVOGADO(A): SAMARA AMARAL ALVES NOGUEIRA (OAB RJ133718)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC), o pedido de aposentadoria por idade, para CONDENAR o INSS a: RECONHECER o período de 15/05/1990 a 25/09/2000 como tempo de contribuição para todos os fins.
INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por idade, ante a ausência de tempo suficiente, mesmo com o reconhecimento do período acima declarado.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentado recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
03/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 22:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 16:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/01/2025 11:39
Juntada de Petição
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15/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
15/01/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 13:39
Determinada a intimação
-
28/11/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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