TRF2 - 5002298-57.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/08/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 20:31
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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12/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002298-57.2023.4.02.5115/RJAUTOR: ADEMIR HIATH BRANDAOADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)ADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: Reconhecer os períodos de contribuição entre 08/1977 a 12/1977, 01/2022, 02/2022, 05/2022 a 08/2022 e 10/2022, determinando ao INSS a sua respectiva averbação; Condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 18 da EC nº 103/2019, com DIB em 07/12/2022 (DER, evento 1.10), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/01/2025 18:11
Determinada a intimação
-
21/11/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:37
Determinada a intimação
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28/08/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/07/2024 17:50
Juntado(a)
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03/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2024 20:06
Juntada de Petição
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06/02/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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06/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 21:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/10/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2023 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2023 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 18:41
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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