TRF2 - 5000234-27.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-25
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03/09/2025 11:13
Juntada de Petição
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02/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000234-27.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ISAAC GUERRA DA SILVAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ262315)ADVOGADO(A): FELIPE SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ219224) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
11/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 17:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 17:36
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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23/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/06/2025 13:40
Homologada a Transação
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18/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:12
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 18/06/2025 14:40. Refer. Evento 23
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18/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/06/2025 15:16
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/05/2025 11:54
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 18/06/2025 14:40
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12/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/05/2025 18:28
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 15:23
Juntada de Petição
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22/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 15:43
Determinada a intimação
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07/02/2025 22:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/02/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/02/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:46
Determinada a intimação
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24/01/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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