TRF2 - 5000358-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:27
Baixa Definitiva
-
07/09/2025 17:27
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000358-31.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639)SENTENÇAJULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inc.
I e 924, inc.
II, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis.
Faculta-se a entrega do(s) ofício(s) de baixa, à exceção do(s) que se destine(m) ao(s) RGI(s), ao(s) Advogado(s) do(s) interessado(s), mediante recibo nos autos e compromisso de apresentação de cópia de sua protocolização no destino em até 72 horas após o cumprimento da providência.
Sem honorários advocatícios.
Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias.
A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa.
Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg.
T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004).
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
08/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:55
Juntada de Petição
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13/03/2025 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/03/2025 15:25
Decisão interlocutória
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28/01/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 20:30
Juntada de Petição
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10/01/2025 17:08
Determinada a citação
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10/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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