TRF2 - 5006998-96.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JULIO CEZAR VALENTINADVOGADO(A): ELIVELTON DOS SANTOS TERRA (OAB RJ246111)ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIO CEZAR VALENTIN <br/> Data: 14/10/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/>
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15/08/2025 17:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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15/08/2025 15:56
Despacho
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15/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:43
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006998-96.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JULIO CEZAR VALENTINADVOGADO(A): ELIVELTON DOS SANTOS TERRA (OAB RJ246111)ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) o documento do ev. 1.4 não faz prova de domicílio.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); (ii) anexe cópia completa do processo administrativo referente ao benefício pleiteado; (iii) anexe CadÚnico atualizado; (iv) a inicial indica a especialidade de psiquiatria para a realização da perícia médica, mas o único laudo anexado ao processo (ev. 1.5) foi assinado por ortopedista.
Assim, tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito ortopedista ou clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
09/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:47
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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