TRF2 - 5061927-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 16:27
Juntado(a)
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19/08/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061927-67.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995)ADVOGADO(A): FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB SP292215) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a prova pericial em Contabilidade, requerida pela parte autora e nomeio o(a) Contador(a) LUCIANO GOMES NASCIMENTO JUNIOR, como perito(a) deste Juízo.
Fixo, desde já, o prazo de trinta dias para entrega do laudo, contados da intimação do expert, desde que existente nos autos toda a documentação necessária (artigo 465, caput, do CPC/2015).
As partes terão 15 (quinze) dias, contados da intimação deste pronunciamento, para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos moldes do artigo 465, §1º, do CPC/2015.
Ficam, desde já, cientes de que a verba será arcada pela parte autora, visto que não é beneficiária de gratuidade de Justiça. 2.
Após o decurso do prazo de quinze dias, intime-se o(a) Perito(a) para ciência de sua nomeação, bem como para que cumpra o parágrafo 2º do artigo 465 do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando sua proposta de honorários.
Nessa oportunidade, deverá, ainda, requisitar a documentação necessária à elaboração do laudo, que deverá observar as prescrições do artigo 473 do CPC/2015, e justificar eventual necessidade de adiantamento de parcela do pagamento dos honorários arbitrados, se for o caso. 3.
Oportunamente, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5(cinco) dias, sobre a proposta de honorários apresentada (artigo 465, §3º, do CPC/2015). Em igual prazo, deverão as partes juntar aos autos a documentação exigida pelo Perito Judicial. 4.
Decorrido o prazo do item (3), voltem conclusos para arbitrar o valor dos honorários. -
20/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 15:08
Determinada a intimação
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25/04/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/02/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 17:42
Determinada a intimação
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25/02/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/02/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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06/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 17:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/09/2024 15:15
Juntada de Petição
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05/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 23
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05/09/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 20:44
Juntada de Petição
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03/09/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:56
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 13:59
Determinada a intimação
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29/08/2024 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 12
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28/08/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 01:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 15:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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22/08/2024 18:20
Juntada de Petição
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21/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2024 14:07
Concedida a tutela provisória
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19/08/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:21
Juntada de Petição
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16/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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