TRF2 - 5004035-48.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-93
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04/09/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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26/08/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004035-48.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: ANA PAULA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 10:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-93
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/08/2025 16:50
Homologada a Transação
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22/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:07
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004035-48.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ANA PAULA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção, trazendo aos autos: 1) comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (até três meses) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma; 2) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
15/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:52
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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