TRF2 - 5006806-29.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:31
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:31
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006806-29.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUCINEIA FORNACIARIADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO MACHADO (OAB ES012249)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se. -
11/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 28/05/2025 16:32:36)
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28/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
-
06/05/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESSER01S)
-
29/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:51
Declarada incompetência
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29/04/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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