TRF2 - 5069850-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069850-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCENIR SOARES CAMARGOADVOGADO(A): THAISA DE SOUZA FREITAS (OAB RJ227429) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente cópia legível do comprovante de endereço (Ev. 14 END4), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conckusos. -
08/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 20:41
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069850-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCENIR SOARES CAMARGOADVOGADO(A): THAISA DE SOUZA FREITAS (OAB RJ227429) DESPACHO/DECISÃO Ev. 8 - DEFIRO o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, para cumprimento do despacho do Ev. 03. -
07/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:58
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069850-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCENIR SOARES CAMARGOADVOGADO(A): THAISA DE SOUZA FREITAS (OAB RJ227429) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando que o INSS é apenas a fonte pagadora e, portanto, retém o imposto devido nos termos do que determina a legislação, entendo desnecessária sua integração à lide. Exclua-se o INSS do polo passivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; - juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, OU, tendo em vista o comprovante de residência juntado aos autos não ser de titularidade da parte autora, apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
14/07/2025 17:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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14/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:56
Determinada a intimação
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10/07/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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