TRF2 - 5027701-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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31/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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24/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAUE SOARES MONTEIRO FERREIRA <br/> Data: 30/09/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS O
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24/07/2025 09:18
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:13
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027701-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KAUE SOARES MONTEIRO FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347)AUTOR: FLAVIA BARBARA SOARES MONTEIRO FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347) DESPACHO/DECISÃO Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025 Evento 14.1: recebo a emenda à inicial. Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprovar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019.
Quanto ao pedido de tutela provisória, a parte autora não trouxe aos autos laudos médicos, exames ou outros documentos suficientes que evidenciem o perigo e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão.
Assim, indefiro, por ora, o pedido.
Determino a realização de perícia médica na especialidade NEUROLOGIA/CLÍNICA GERAL, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para verificar se é o caso de determinar verificação de condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. -
23/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAUE SOARES MONTEIRO FERREIRA <br/> Data: 23/07/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS O
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20/05/2025 17:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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20/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:55
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:29
Determinada a intimação
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02/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 20:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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