TRF2 - 5011989-78.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 04:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 21:07
Juntada de Petição
-
25/08/2025 21:07
Juntada de Petição
-
22/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011989-78.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: PEDRO MARCOS PIGNATON MOROADVOGADO(A): AMANDA ALTOE FILGUEIRAS (OAB ES028233) ATO ORDINATÓRIO De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência do teor da manifestação anexada aos autos (evento 35, PET1) e a se manifestar sobre ela, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
05/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/08/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:13
Determinada a intimação
-
31/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
31/07/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
24/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 13:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 16:16
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011989-78.2025.4.02.5001/ESAUTOR: PEDRO MARCOS PIGNATON MOROADVOGADO(A): AMANDA ALTOE FILGUEIRAS (OAB ES028233)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados, por ter sido incluída, na base de cálculo mensal, quantia excedente ao teto do RGPS vigente na época, respeitada a prescrição quinquenal.
A União poderá deduzir o montante já restituído administrativamente à parte autora.
Sem custas e honorários, em razão do presente rito. Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07.03.2013 e no RE 870.947/SE, em 20.09.2017, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial e a prescrição quinquenal.
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a União possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei da Lei n.º 10.259/2001, a fim de que apresente os cálculos dos valores a serem restituídos no prazo de até 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se RPV.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas.
P.
I. -
09/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 19:29
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/05/2025 10:31
Juntada de Petição
-
12/05/2025 13:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2025 13:24
Determinada a citação
-
09/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04F para ESVIT06F)
-
09/05/2025 13:09
Alterado o assunto processual
-
09/05/2025 12:25
Declarada incompetência
-
09/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESVITJE04F)
-
09/05/2025 09:27
Declarada incompetência
-
08/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/05/2025 17:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
-
07/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006166-87.2025.4.02.5110
Luzeito do Nascimento Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elias Carlos da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 15:21
Processo nº 5007561-67.2023.4.02.5116
Maria Lucia Pontual Braga
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2023 16:19
Processo nº 5067231-13.2025.4.02.5101
Ryanne Barros de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009005-89.2025.4.02.0000
Matheus Fernandes Andrade
Uniao
Advogado: Isabelle Carvalho Goncalves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 16:59
Processo nº 5002256-19.2024.4.02.5003
Edi dos Santos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00