TRF2 - 5004194-20.2022.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUANA ALQUINA DA SILVA - EXCLUÍDA
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004194-20.2022.4.02.5003/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA NEIDE ALQUINA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)ADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)AUTOR: LUANA ALQUINA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)ADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075) DESPACHO/DECISÃO Verifico que no processo nª 5004164-82.2022.4.02.5003 houve a habilitação da genitora da parte autora, MARIA NEIDE ALQUINA DA SILVA, como sucessora no processo para concessão do benefício de Pensão por Morte Previdenciária e, desse modo, não há razão para que nos presentes autos não seja a mãe da autora igualmente habilitada como sua sucessora.
Diante do exposto, constato que a requerente preenche os requisitos exigidos pela lei civil para habilitação, motivo pelo qual, defiro a habilitação requerida. À Secretaria para que providencie o registro no sistema a fim de incluir no polo ativo da demanda, em substituição a LUANA ALQUINA DA SILVA, a requerente MARIA NEIDE ALQUINA DA SILVA, CPF *88.***.*01-74.
Quanto à avaliação médica, entendo desnecessária a designação de perícia em vista de a parte autora ter sido diagnosticada com esquizofrenia, retardo mental grave e epilepsia com incapacidade permanente e total desde o nascimento por ocasião da perícia médica judicial do já citado processo de Pensão por Morte.
Do mesmo modo, entendo pela não realização de avaliação socioeconômica em vista de ser inócua uma avaliação social para aferir as condições de vulnerabilidade da parte autora quando do requerimento de Benefício de Prestação Continuada datado de 16/06/2016.
Intimem-se as partes da presente decisão e para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:31
Decisão interlocutória
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11/07/2025 10:40
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 10:39
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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17/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/12/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/08/2024 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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04/06/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 14:31
Decisão interlocutória
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17/05/2024 15:35
Juntada de Petição
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17/05/2024 15:20
Juntada de Petição
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09/04/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 11:21
Juntada de Petição
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/12/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 18:24
Determinada a intimação
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12/12/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/09/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 14:53
Determinada a intimação
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25/09/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/08/2023 18:04
Juntada de Petição
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04/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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10/07/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 17:51
Determinada a intimação
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27/06/2023 10:15
Juntada de Petição
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03/05/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/12/2022 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2022 21:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2022 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2022 09:45
Determinada a citação
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09/12/2022 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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