TRF2 - 5001984-88.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/08/2025 23:00
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001984-88.2025.4.02.5003/ES AUTOR: LOURIVALDO PEREIRA GOMESADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de incluir a União no polo passivo, uma vez que trata-se de pedido de isenção de imposto de renda. Em seguida, inclua-se a União no polo passio e citem-se os réus, informando que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 22/05/2025 12:05:34)
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22/05/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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