TRF2 - 5102269-57.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:12
Juntada de Petição
-
17/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
17/09/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102269-57.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA TERESA CRAVO LEITAOADVOGADO(A): LUIS FILIPE CRAVO PISCO (OAB RJ072038) DESPACHO/DECISÃO Evento 128.
O pagamento dos valores atrasados se dará mediante expedição de requisitório, conforme já informado anteriormente.
Não cabe penhora e sequestro de bens e numerário em desfavor da Fazenda Pública, uma vez que esta paga seus débitos por requisitórios com a respectiva consignação no orçamento.
Os atrasados são devidos até a data do restabelecimento do benefício de forma correta, de acordo com o título executivo.
Noutro giro, observo que o benefício previdenciário da parte está sendo depositado em conta diversa, vejamos (evento 127, hiscre3, folha 501): A autarquia ré reiteradamente cumpre a ordem judicial de forma incompleta ou incorreta.
Ressalto as diversas oportunidades para o adequado cumprimento.
Cabe ao INSS/AADJ retificar o cumprimento devendo efetuar o depósito do valor na conta originária, conforme o título executivo judicial, a saber: 'Os depósitos deverão ser efetuados no banco Santander, agência 0690, c/c 01-001194-9, CPF *51.***.*58-72', conforme evento 79, SENT1, ou apresentar explicação plausível, com a documentação que comprove o motivo da mudança.
Prazo: 15 dias, sob pena de arbitramento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser consolidada após o prazo.
Após o prazo, vista ao exequente.
Prazo: 15 dias. -
11/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:25
Despacho
-
21/08/2025 12:30
Juntada de Petição
-
20/08/2025 17:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 00:00
Juntada de Petição
-
19/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
30/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102269-57.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA TERESA CRAVO LEITAOADVOGADO(A): LUIS FILIPE CRAVO PISCO (OAB RJ072038) DESPACHO/DECISÃO Eventos 103 e 109.
Da leitura dos autos, verifica-se que a obrigação de fazer foi cumprida, conforme evento 97, corroborado pela própria exequente no evento 100.
Quanto a eventual suspensão, não foi juntada documentação que comprove a situação.
A parte tem acesso as informações e extratos de pagamento pelo Meu INSS.
Cabe a parte apresentar a devida instrução com documentos que comprovem a situação de seu benefício.
Excepcionalmente a Secretaria juntou o espelho e extrato de benefício no evento 114.
Não há informação sobre o motivo da suspensão, o que deve ser averiguado mediante apresentação de informações pelo INSS/ADDJ.
Desse modo, REJEITO a aplicação de multa, por ora. 1.
Intime-se o INSS e a ADDJ para que restabeleçam o benefício previdenciário da exequente no prazo de 30 dias. 2.
Após, vistas a exequente.
Deverá neste momento apresentar o cálculo dos atrasados caso a obrigação de fazer tenha sido cumprida.
Prazo: 15 dias. 2.1 Com os valores atrasados, observem-se as disposições do evento 106. 3.
Inerte a exequente (item 2), registre-se a baixa definitiva do feito. -
11/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
11/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:15
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
24/06/2025 12:52
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
23/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:16
Determinada a intimação
-
17/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
16/06/2025 23:34
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
17/04/2025 13:08
Juntada de Petição
-
07/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
11/03/2025 10:12
Juntada de Petição
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
07/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:13
Determinada a intimação
-
06/02/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2025 14:59
Transitado em Julgado - Data: 03/02/2025
-
04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
08/01/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 16:27
Juntada de Petição
-
13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
23/11/2024 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
06/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Concessão ou restabelecimento de benefício 80 anos ou doença grave - URGENTE
-
06/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 13:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/10/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/07/2024 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/06/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para decisão/despacho - 13/06/2024 17:11:01)
-
13/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
06/06/2024 13:47
Juntada de Petição
-
05/06/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
15/05/2024 14:18
Juntada de Petição
-
14/05/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
10/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:56
Determinada a intimação
-
10/05/2024 15:48
Juntado(a)
-
09/05/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 16:49
Juntada de Petição
-
25/04/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 55
-
22/03/2024 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2024 09:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
-
22/03/2024 09:03
Alterado o assunto processual
-
22/03/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
22/03/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 09:01
Concedida a tutela provisória
-
22/03/2024 08:42
Juntado(a)
-
20/03/2024 17:00
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
-
20/03/2024 14:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
20/03/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/10/2023 10:23
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
-
31/10/2023 10:14
Determinada a intimação
-
27/10/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 13:21
Juntada de Petição
-
27/10/2023 12:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/10/2023 07:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 21:10
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIOJE11S para RJRIO12F)
-
26/10/2023 21:10
Alterado o assunto processual
-
26/10/2023 21:07
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Companheiro/Companheira - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
-
26/10/2023 17:16
Despacho
-
26/10/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 13:26
Juntada de Petição
-
26/10/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/10/2023 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/10/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJRIOJE11S)
-
19/10/2023 16:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 14:52
Declarada incompetência
-
19/10/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/10/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/10/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 11:50
Determinada a intimação
-
17/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
06/10/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/10/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 15:34
Determinada a intimação
-
06/10/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 16:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/10/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/10/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/10/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 14:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
02/10/2023 14:02
Determinada a intimação
-
02/10/2023 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:24
Alterado o assunto processual
-
29/09/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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