TRF2 - 5068262-39.2023.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:36
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
28/07/2025 20:50
Juntada de Petição
-
25/07/2025 17:24
Juntada de Petição
-
25/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068262-39.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO NELSON MACEIO FILHOADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PEREIRA ANTUNES (OAB RJ155348)ADVOGADO(A): KATIA SIRLENE ALVES DOS SANTOS (OAB RJ195982)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO a) Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para que se manifeste sobre a petição da parte autora informando o descumprimento deferida nos termos do item "1" da decisão (), cujo excerto transcrevo a seguinte, além de transcrever também o item '2" da aludida decisão. 1) Defiro o pedido de realização de depósito judicial das parcelas no valor que o autor alega entende devido, valor incontroverso, haja vista se tratar de direito subjetivo do devedor, e, a partir da sua realização, declaro suspensa a exigibilidade do crédito, porém, frise-se: até o limite do montante efetivamente depositado, não isentando os autores dos consectários decorrentes de mora; 2) Indefiro, portanto, o pedido afastamento dos efeitos do inadimplemento até a decisão da causa, ou seja, não há que se falar de suspensão da cobrança dos valores das parcelas os quais julgam indevidos, nem há óbice que a CEF possa promover a inserção de seus nome nos cadastros de devedores em decorrência de provável inadimplemento da dívida.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2 - Concomitantemente ao determinado no item "1" acima, intimem-se as partes para que se manfiestem sobre a proposta de honorários do perito (evento 53, PET1). 3 - Havendo concordância quanto à proposta de honorários, e homologado o mesmo, intime-se a parte autora para depositá-los no prazo de 15 (quinze) dias e, comprovado o depósito, remetam-se os autos ao perito apresentação do laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 4 - Em havendo impugnações à proposta de honorários, retornem ao perito para manifestação e, com a resposta, nova vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC e, após, voltem-me para decidir. 5 - Homologados os honorários periciais e depositados os honorários, pela parte autora, remetam-se os autos ao perito apresentação do laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, atentanto-se o perito de que, além dos quesitos das partes, deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo já postos na decisão (evento 37, DESPADEC1) os qusi transcrevo novamente a seguir: Houve amortização negativa na evolução do saldo devedor do contrato de financiamento objeto dos autos? Houve aplicação equivocada das alíquotas de juros na evolução? Em caso positivo, elabore o ilustre perito planilha de evolução do contrato, de acordo com os termos elegidos pelas partes e sem a ocorrência de anatocismo. 6 - Apresentado o laudo, expeça-se Alvará de Pagamento/ Ofício de transferência em favor do perito e, após, abra-se vista às partes, por 15 (quinze) dias em dobro onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC. 7 -.
Apresentadas impugnações ao laudo, retornem os autos ao perito para resposta, no prazo de 30 (trinta) dias e, com a resposta, abra-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC. 8 - Por fim, em nada mais sendo requerido, venham-me conclusos para sentença. -
17/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 10:08
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 10:30
Juntada de Petição
-
30/06/2025 10:25
Juntada de Petição
-
15/05/2025 12:27
Juntada de Petição
-
14/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2025 21:07
Juntada de Petição
-
29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/03/2025 10:41
Juntada de Petição
-
19/03/2025 23:02
Juntada de Petição
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/02/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:29
Determinada a intimação
-
31/01/2025 17:27
Juntada de Petição - (P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
31/01/2025 17:27
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
28/01/2025 14:12
Juntada de Petição
-
08/01/2025 13:27
Juntada de Petição
-
10/12/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2024 11:17
Juntada de Petição
-
13/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/10/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/10/2024 18:45
Determinada a intimação
-
22/10/2024 09:09
Juntada de Petição
-
11/10/2024 13:31
Juntada de Petição
-
18/09/2024 17:56
Juntada de Petição
-
22/08/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição
-
02/07/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2024 19:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 17:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
24/04/2024 19:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO)
-
28/03/2024 11:06
Juntada de Petição
-
05/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 16:07
Determinada a intimação
-
08/02/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/12/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/11/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:05
Determinada a intimação
-
29/11/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/10/2023 13:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
24/10/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:31
Determinada a intimação
-
24/10/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/10/2023 22:24
Juntada de Petição
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/09/2023 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2023 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/09/2023 15:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/09/2023 13:50
Alterado o assunto processual
-
08/08/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/06/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 09:02
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032087-51.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Viacao Sampaio LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2020 14:44
Processo nº 5001677-89.2025.4.02.5115
Cideli Pinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Cavalcante de Albuquerque
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005077-33.2025.4.02.0000
Mellina de Souza Romaguera
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/04/2025 11:18
Processo nº 5006538-40.2025.4.02.0000
Julia Bastos Mota Mendes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 16:21
Processo nº 5006645-93.2024.4.02.5117
Anderson da Costa Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2024 17:57