STJ - 0801473-04.2009.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Saldanha Palheiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 0801473-04.2009.4.02.5101/RJ RÉU: RAUL SUISSO TINOCOADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GUERRA DA FONSECA (OAB RJ115007)ADVOGADO(A): ARTHUR RANGEL BARROSO (OAB RJ152523)RÉU: MINERADORA ARACA EIRELIADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GUERRA DA FONSECA (OAB RJ115007)ADVOGADO(A): ARTHUR RANGEL BARROSO (OAB RJ152523) DESPACHO/DECISÃO Diante do fato de os réus terem sido condenados nas custas judiciais do processo, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, conforme sentença proferida, intimem-se pessoalmente os condenados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuem o pagamento das custas judiciais.
Com a comprovação do recolhimento das custas, dê-se baixa definitiva nos presentes autos. -
21/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 0801473-04.2009.4.02.5101/RJ RÉU: RAUL SUISSO TINOCOADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GUERRA DA FONSECA (OAB RJ115007)ADVOGADO(A): ARTHUR RANGEL BARROSO (OAB RJ152523)RÉU: MINERADORA ARACA EIRELIADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GUERRA DA FONSECA (OAB RJ115007)ADVOGADO(A): ARTHUR RANGEL BARROSO (OAB RJ152523) DESPACHO/DECISÃO Na data de 17 de novembro de 2020, o Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia proferiu sentença (evento 129, SENT243) condenando, inicialmente, os réus: - RAUL SUISSO TINOCO à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, pela prática dos delitos tipificados no artigo 2° da Lei n° 8.176/91 e no artigo 55 da Lei 9.605/98.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por 2 (duas) penas restritivas de direito que serão definidas e fiscalizadas pelo Juízo de Execução Penal (art. 44, §2º do Código Penal).; e - MINERADORA ARACA EIRELI à 1 (uma) pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, direcionada à execução de obras de recuperação de áreas degradadas, durante o prazo de 06 (seis) meses, cumulada com uma de multa, fixada em 10 (dez) dias-multa.
Inconformados com a decisão, os réis interpuseram o recurso de apelação, juntamente com as razões, no evento 364, OUT240.
Contrarrazões do Ministério Público Federal apresentadas no evento 370, OUT241.
Os autos foram remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 04.10.2018 (Evento 373).
No julgamento do recurso, os membros da Segunda Turma Especializada, por unanimidade, negar provimento ao recurso defensivo (processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 22, ACOR17).
Em 09.10.2020, a Defesa opôs embargos de declaração (processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 25, OUT20), contrarrazoados pelo Ministério Público Federal, no processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 33, OUT25.
No julgamento do recurso, em 30.11.2020, os membros da Segunda Turma Especializada, por unanimidade, negaram provimento aos Embargos de Declaração (processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 45, ACOR34.
Em 08.02.2021, a Defesa dos réus interpôs Recurso Extraordinário (processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 48, OUT38 e processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 48, OUT39) e Recurso Especial (processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 49, OUT49 e processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 49, OUT50), contrarrazoados pelo Ministério Público Federal, no processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 54, OUT63 a processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 57, OUT66.
Decisões de inadmissão do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário, no processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 64, DEC71.
Em 26.03.2021, a Defesa interpôs agravos em Recurso Extraordinário, no processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 70, OUT76 e no processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 70, OUT77 e agravos em Recurso Especial, no processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 71, OUT78 e no processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 71, OUT79.
Contrarrazões do Ministério Público Federal no processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 77, OUT83 a processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 80, OUT86.
Decisão que determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) (processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 83, DEC88).
Decisões do STJ que não conheceram do agravo em Recurso Especial (processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 94, ACSTJSTF1, folhas 17 a 22).
Em 24.02.2025, a Defesa de RAUL SUISSO TINOCO interpôs agravo regimental contra a decisão que não conheceu do agravo em Recurso Especial (processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 94, ACSTJSTF1, folhas 27 a 42).
No julgamento realizado no dia 08.04.2025, a Sexta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator (processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 94, ACSTJSTF1, folhas 50 e 51).
Os autos subiram ao E.
STF no dia 07.05.2025 (processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 94, ACSTJSTF1, folha 60).
Decisão do STF que negou seguimento ao recurso (processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 94, ACSTJSTF1, folhas 64 a 71).
Considerando a ocorrência do trânsito em julgado no dia 03.06.2025 (processo 0801473-04.2009.4.02.5101/TRF2, evento 94, ACSTJSTF1, folha 76), determino: (i) a expedição da Carta de Sentença Penal Definitiva a ser remetida ao Juízo da 9 Vara Federal Criminal; (ii) proceda-se ao cadastro no sistema INFODIP do Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; (iii) anotem-se o nome dos réus no Rol dos Culpados; (iv) procedam-se aos cadastros nos sistemas SINIC e Facweb; e (v) proceda-se ao cadastro no CNCIAI, se for o caso. (vi) altere-se a situação dos réus no gerenciamento de situação das partes, para que faça constar a anotação "condenado".
Após, intimem-se as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 0801473-04.2009.4.02.5101/RJ RÉU: RAUL SUISSO TINOCOADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GUERRA DA FONSECA (OAB RJ115007)ADVOGADO(A): ARTHUR RANGEL BARROSO (OAB RJ152523)RÉU: MINERADORA ARACA EIRELIADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GUERRA DA FONSECA (OAB RJ115007)ADVOGADO(A): ARTHUR RANGEL BARROSO (OAB RJ152523) DESPACHO/DECISÃO Ante o disposto no art. 28, IV, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, redistribuam-se os autos. -
08/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 0801473042009402510120250508085550
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07/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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21/04/2025 08:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 343456/2025
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21/04/2025 07:51
Protocolizada Petição 343456/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/04/2025
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15/04/2025 00:37
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 15/04/2025 Petição Nº 144043/2025 - AgRg
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14/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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11/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0144043 - AgRg no AREsp 1895998 - Publicação prevista para 15/04/2025
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10/04/2025 17:04
Recebidos os autos no(a) SEXTA TURMA
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08/04/2025 14:45
Conhecido o recurso de RAUL SUISSO TINOCO e não-provido,por unanimidade, pela SEXTA TURMA Petição Nº 144043/2025 - AgRg no AREsp 1895998
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24/02/2025 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator)
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24/02/2025 12:49
Juntada de Certidão : Certifico que a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal, em atendimento à petição 144043/2025, retificou a autuação dos presentes autos para constar como representante processual da parte agravante o advogado nomead
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24/02/2025 06:01
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 144043/2025
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24/02/2025 03:11
Protocolizada Petição 144043/2025 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 24/02/2025
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18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 126632/2025
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18/02/2025 15:35
Protocolizada Petição 126632/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/02/2025
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18/02/2025 00:37
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/02/2025
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18/02/2025 00:37
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/02/2025
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17/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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17/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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14/02/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/02/2025
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14/02/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/02/2025
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14/02/2025 19:50
Não conhecido o recurso de RAUL SUISSO TINOCO
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14/02/2025 19:50
Não conhecido o recurso de MINERADORA ARACA EIRELI
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14/01/2022 15:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator)
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14/01/2022 14:51
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 9800/2022
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14/01/2022 14:49
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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14/01/2022 14:49
Protocolizada Petição 9800/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 14/01/2022
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14/07/2021 08:20
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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14/07/2021 08:20
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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14/07/2021 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - SEXTA TURMA
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09/07/2021 12:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/07/2021 12:36
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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27/05/2021 16:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/05/2021 16:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/05/2021 16:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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