TRF2 - 5004768-12.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004768-12.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: LUIZ QUERINO DE ARAUJO CALDASADVOGADO(A): VANESSA BUONOMO DE ALMEIDA (OAB RJ140040)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MORAES AZEREDO (OAB RJ158030) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECLÍNO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CCHA).
ENTE DESPERSONALIZADO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1 – Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em face da r. decisão de evento 142 da origem, que afastou sua legitimidade para promover a execução dos honorários advocatícios e determinou a remessa dos autos para a Justiça Estadual. 2 – A Lei nº 13.327/2016, que dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, criou o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA (caput do art. 33), vinculado à Advocacia Geral da União Federal. 3 - O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios foi criado para gerir o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos aos advogados públicos e o fato de a verba ser destinada a conta gerida pelo Conselho não implica dizer que é ele quem tem legitimidade para postulá-la judicialmente (TRF 2, 5000257-73.2022.4.02.0000, Sexta Turma Especializada, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, DJ 28/04/2022). 4 - Levando-se em consideração a vinculação entre o Conselho Curador de Honorários Advocatícios e a Advocacia-Geral da União (também desprovida de personalidade jurídica e que integra o ente federal), conclui-se que a parte (no caso, a UFF) detém a legitimidade para executar os honorários sucumbenciais fixados na sentença, atraindo a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. 5 - Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto a fim de reformar a decisão agravada que determinou a remessa dos autos originários à Justiça Estadual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004768-12.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 227) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: LUIZ QUERINO DE ARAUJO CALDAS ADVOGADO(A): VANESSA BUONOMO DE ALMEIDA (OAB RJ140040) ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MORAES AZEREDO (OAB RJ158030) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 227
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30/06/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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13/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/04/2025 17:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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15/04/2025 17:23
Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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11/04/2025 10:49
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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10/04/2025 20:18
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 142 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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