TRF2 - 5016523-97.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-29 processada no TRF2 com o no. 51733022120254029666/TRF (EDELZON BEZERRA DA CRUZ)
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02/09/2025 16:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-29
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5016523-97.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: EDELZON BEZERRA DA CRUZADVOGADO(A): RAFAEL GALO ALVES PEREIRA (OAB SP309893)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 08:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-29
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016523-97.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: EDELZON BEZERRA DA CRUZADVOGADO(A): RAFAEL GALO ALVES PEREIRA (OAB SP309893) DESPACHO/DECISÃO 1) A sentença julgou procedente os pedidos registrados na petição inicial, reconhecendo (i) o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre as parcelas referentes à rubrica "folgas indenizadas" e (ii) o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda.
Com relação à obrigação de fazer, deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão, devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, (i) comunicar o órgão empregador (ii) juntar aos autos as declrações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos. 2) Com relação à obrigação de pagar, os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restiuído pelo contribuinte.
A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar à parte autora que apresente os documentos necessários para tanto.
Assim, após a juntada aos autos da documentação mencionada no item 1, (ii) INTIME-SE a Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
08/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/04/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 14:57
Determinada a intimação
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17/01/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 18:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/12/2024 22:08
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/11/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:47
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 22:05
Despacho
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13/08/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2024 16:56
Determinada a intimação
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04/06/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2024 17:50
Juntada de Petição
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28/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/04/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/04/2024 15:44
Despacho
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14/03/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 19:11
Determinada a intimação
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06/12/2023 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2023 22:37
Juntada de Petição
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02/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:47
Determinada a intimação
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08/09/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2023 15:50
Determinada a intimação
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21/08/2023 22:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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