TRF2 - 5072683-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:44
Juntada de Petição
-
12/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072683-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE ROBERTO DOS SANTOS DANAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) ATO ORDINATÓRIO Evento 12, CONT1 - Intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072683-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE ROBERTO DOS SANTOS DANAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis em que objetiva o autor o pagamento da diferença de auxílio-fardamento.
Intime-se a parte autora para juntar procuração e termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, CITE-SE, devendo a ré, no improrrogável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, fornecendo toda a documentação e, em especial, as informações admistrativas específicas para o caso concreto, de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa. -
18/07/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 06:26
Despacho
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18/07/2025 01:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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