TRF2 - 5002811-78.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002811-78.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JEOZADAQUE RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEOZADAQUE RIBEIRO DOS SANTOS <br/> Data: 29/09/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Itaboraí - sala 1 - Rua Ignácio Marins Coutinho, 47 - 9º andar - Itaboraí/RJ <br/> Perito: ANDREA GONCALVES DA S
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26/08/2025 18:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 09:38
Juntada de Petição
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18/08/2025 09:37
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 08:05
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:58
Decisão interlocutória
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05/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002811-78.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: JEOZADAQUE RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 9 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 08/07/2025 - Determinada a citação -
01/08/2025 20:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 12:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002811-78.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JEOZADAQUE RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos cópia do procedimento administrativo referente ao benefício objeto desta ação.
Quanto à concessão da tutela antecipada de urgência, esta exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (caput do art. 300-CPC).
No caso sob análise é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, em dobro, nos termos dos art. 335 - III c/c art. 183 caput, ambos do CPC (Lei nº 13.105/15), contado do dia útil seguinte à citação eletrônica, nos termos do 231 – V – CPC.
Esclareço que a aludida peça defensiva deverá necessariamente indicar as provas que pretende produzir.
Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do NCPC, ou apresentado documento novo (art. 437, §1º do NCPC), dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica, bem como esclarecer se, diante das alegações trazidas na contestação (em especial dos fatos controvertidos), reitera o pedido das provas requeridas na inicial.
Caso não apresentada a contestação ou ausentes as matérias previstas nos artigos acima mencionados, dê-se vista à parte autora apenas para que se manifeste acerca da necessidade de produção das provas.
Após, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas requeridas na inicial, contestação e réplica, bem como para a designação de audiência de instrução e julgamento, caso necessária.
Não se manifestando as partes pela necessidade de dilação probatória, após a manifestação da parte autora, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento antecipado da lide. -
08/07/2025 22:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:51
Determinada a citação
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08/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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