TRF2 - 5007856-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007856-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MOACIR CLEMENTEADVOGADO(A): AFONSO DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA NETO (OAB RJ018405) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 07:13
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 06:37
Despacho
-
17/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/07/2025 13:31
Alterado o assunto processual
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 20:15
Decretada a revelia
-
24/06/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 11:49
Intimado em Secretaria
-
29/04/2025 11:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
13/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/02/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/02/2025 17:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/02/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:32
Juntado(a)
-
20/02/2025 07:10
Determinada a citação
-
19/02/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/02/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 05:53
Determinada a intimação
-
03/02/2025 22:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006098-92.2020.4.02.5117
Alessandra Pereira Batalha
Rafaela Kailane Pereira Batalha Domingue...
Advogado: Marcio Jose Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 13:47
Processo nº 5000057-58.2024.4.02.5121
Nivalda Nunes Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 12:44
Processo nº 5002406-80.2023.4.02.5117
Marcos Antonio da Silva Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Delgado Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 17:52
Processo nº 5002627-14.2019.4.02.5114
Elaine da Silva Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 18:17
Processo nº 5008545-11.2024.4.02.5118
Marcos Antonio Nascimento
Presidencia da Republica
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00