TRF2 - 5010210-57.2022.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:18
Baixa Definitiva
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010210-57.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINOADVOGADO(A): ADRIANO MARINHO DE JESUS ABREU (OAB DF084381) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida, intime-se a parte ré para que dê cumprimento à obrigação de fazer imposta, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora informar ao Juízo eventual descumprimento após o decurso do prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Averbar Período NB DIB DIP DCB RMI A apurar Observações
III - DispositivoAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, tão somente para declarar especiais os períodos contributivos abaixo:- 30/07/1979 a 23/10/1980 - Época Empresa de Publicidade;- 30/04/1981 a 23/06/1981 - Impressora Santa Margarida;- 26/08/1985 a 03/11/1986 - Gráfica Editora Stamppa.Sem custas e sem honorários, cf. artigos 54 e 55 da lei n.° 9.099/95.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
08/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:58
Decisão interlocutória
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08/09/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/09/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJSJM07
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05/09/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:18)
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010210-57.2022.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANO MARINHO DE JESUS ABREU (OAB DF084381) PREVIDENCIÁRIO.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MEDIANTE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
POSSIBILIDADE ATÉ A EDIÇÃO DA LEI N.º 9.032, DE 28/04/1995.
FUNÇÃO DE AJUDANTE DE OFF-SET.
ATIVIDADE PARADIGMA PREVISTA NOS DECRETOS 53.831/64 E 83.080/79.
PRESUNÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
ADMISSÃO DE ANALOGIA.
JURISPRUDÊNCIA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
TEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 198.
PERÍODOS NÃO RECONHECIDOS POR FALTA DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL E NÃO COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Condeno os recorrentes ao pagamento de honorários de sucumbência, correspondentes a dez por cento do valor da condenação.
Condenação ao autor suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida.Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 13:31
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010210-57.2022.4.02.5110/RJ RECORRENTE: JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELE DA SILVA CORREA (OAB RJ220974) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 128
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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15/08/2023 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2023 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/07/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2023 19:54
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2023 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:40
Juntada de Petição
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21/12/2022 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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15/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2022 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 18:35
Determinada a citação
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18/11/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2022 14:34
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM08F para RJSJM07F)
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08/11/2022 13:16
Despacho
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07/11/2022 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2022 19:41
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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