TRF2 - 5001521-71.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001521-71.2024.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 14:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-87
-
01/09/2025 13:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-87
-
01/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 18:26
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
-
26/08/2025 17:48
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
-
26/08/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001521-71.2024.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 08:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-87
-
08/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 13:41
Determinada a intimação
-
17/06/2025 09:51
Juntado(a)
-
17/06/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 08:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/06/2025 08:29
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
16/06/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001521-71.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar as parcelas em atraso de 08/12/2023 até o dia imediatamente anterior ao do início do pagamento na via administrativa , observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas (DIP) a partir do dia primeiro do mês de prolação da presente sentença. No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/05/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/05/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 13:20
Despacho
-
18/09/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
29/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:22
Determinada a intimação
-
26/07/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/05/2024 17:44
Juntada de Petição
-
16/05/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
21/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
21/03/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 15:32
Determinada a citação
-
21/03/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:30
Determinada a intimação
-
20/03/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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