TRF2 - 5011706-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:34
Juntada de Petição
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09/09/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 17:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011706-80.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em Evento 25, foi proferida decisão determinando que as rés CCISA24 INCORPORADORA LTDA e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. informassem o valor que foi restituído à parte requerente, considerando o desfazimento do Compromisso de compra e venda por iniciativa exclusiva do comprador, bem como fornecesse ao Juízo todas as informações relativas ao objeto da lide, e colaborar com a adequada instrução processual.
Decorrido o prazo sem manifestação das rés, foi proferida nova decisão para cumprir o despacho de Evento 25, sob pena de multa diária, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), e de registro que a reiteração do descumprimento das determinações judiciais pode caracterizar ato atentatório ao exercício da Jurisdição, nos termos do art. 77 do CPC, comportamento que configura desídia processual, maculando o Princípio da Duração Razoável do Processo, diante da delonga desnecessária à marcha processual (Evento 35). Entretanto, novamente as rés se quedaram inerntes sem juntar aos autos as informações requeridas pelo juízo.
Em Evento 42, a parte autora junta aos autos informação de que seu nome foi incluído no rol de restrição de crédito pelas rés.
A CCISA24 INCORPORADORA LTDA e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. inscreveram o nome da parte autora por dívida de taxa condominial (contrato *10.***.*18-08) e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF por dívida de financiamento. É o breve relatório. À Secretaria para o cálculo da multa prevista em Evento 35.
Defiro em parte o pedido autoral de Evento 12.
Sem prejuízo, intime-se as rés para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer: 1-Sobre a inserção do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, conforme alegado na petição acostada ao Evento 42; 2-Sobre a cobrança de Taxa condominial, mesmo sem que tenha ocorrido a entrega das chaves; 3-Sobre a ausência de formalização do distrato.
No mesmo prazo, intime-se a CCISA24 INCORPORADORA LTDA e a CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., para que atenda a determinação do Juízo, no sentido de informar ao Juízo o valor que foi restituído à parte autora, considerando o desfazimento do Compromisso de compra e venda por iniciativa exclusiva do comprador.
Advirto que o descumprimento da determinação das determinações judiciais pode caracterizar ato atentatório ao exercício da Jurisdição, nos termos do art. 77 do CPC, comportamento que configura desídia processual, maculando o Princípio da Duração Razoável do Processo, diante da delonga desnecessária à marcha processual. Com a manifestação das rés, dê-se vista à parte autora no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:26
Despacho
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17/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:40
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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24/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:21
Determinada a intimação
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24/03/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:56
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/10/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 19:39
Juntada de Petição
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11/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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11/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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05/06/2024 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
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13/05/2024 07:58
Juntada de Petição
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24/04/2024 14:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/04/2024 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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22/04/2024 19:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA118384 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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05/04/2024 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 14:07
Determinada a citação
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13/03/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21S para RJRIOJE04S)
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01/03/2024 19:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/03/2024 19:08
Alterado o assunto processual
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29/02/2024 16:04
Despacho
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29/02/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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