TRF2 - 0000013-66.2019.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:38
Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB04
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0000013-66.2019.4.02.5003/ES APELANTE: JANEMAR MARQUES VIEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): DOUGLAS CARLOS DA SILVA (OAB ES010267) DESPACHO/DECISÃO Intime-se uma vez mais a defesa de JANEMAR MARQUES VIEIRA para que apresente razões recursais no prazo legal e improrrogável. Caso não apresentadas as razões, intime-se pessoalmente o recorrente para que constitua novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias com vistas a apresentação das razões apelatórias, dando-lhes ciência de que, em caso de inércia, passará a patrociná-lo a Defensoria Pública da União.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se a DPU para prosseguir na defesa.
Se for o caso, providenciem-se as devidas alterações na autuação e no sistema processual.
Feito, ao MPF para oferecimento de contrarrazões e emissão do parecer, se assim entender pertinente.
Por fim, voltem conclusos. -
03/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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02/09/2025 16:56
Despacho
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02/09/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0000013-66.2019.4.02.5003/ES APELANTE: JANEMAR MARQUES VIEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): DOUGLAS CARLOS DA SILVA (OAB ES010267) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da manifestação ministerial (evento 6, PROM1), inclua-se como apelante JANEMAR MARQUES VIEIRA e como apelado o MPF. Após, Intime-se a defesa de JANEMAR para que apresente razões recursais, nos termos do art. 600, §4º do CPP. Após, ao MPF para oferecimento de contrarrazões e emissão do parecer. -
18/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 10:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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16/08/2025 10:11
Despacho
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15/08/2025 16:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
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15/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0000013-66.2019.4.02.5003 distribuido para GABINETE 04 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2025 11:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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14/08/2025 11:14
Despacho
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13/08/2025 18:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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17/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 0000013-66.2019.4.02.5003/ES RÉU: JANEMAR MARQUES VIEIRAADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DA CRUZ (OAB ES023683)ADVOGADO(A): DOUGLAS CARLOS DA SILVA (OAB ES010267) DESPACHO/DECISÃO Considerado a inércia do advogado constituído pelo réu no que tange à apresentação de contrarrazões, intime-se novamente para apresentação no prazo de 08 (oito) dias.
Ciente o advogado constituído de que, permanecendo a inércia, restará caracterizado o abandono do processo, na qual será oficiado ao órgão correicional competente para as medidas cabíveis quanto ao abandono por parte do defensor, Transcorrido in albis o prazo assinado, intimem-se pessoalmente a ré para se manifestarem quanto ao interesse em constituir novo patrono.
Prazo: 3 (três) dias.
Cientifiquem-se os acusados de que, na sua inércia, será nomeado como defensor dativo o Dr.
Bruno Ribeiro da Cruz, OAB/ES 23.863, para apresentação dos memoriais finais.
Querendo, deverão manter contato com o referido advogado a fim de apresentar os elementos necessários à elaboração da defesa.
Decorrido o prazo sem manifestação dos réus, o defensor dativo deverá ser intimado para, aceitando o encargo, apresentar os contrarrazões.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vencido o prazo sem manifestação, oficie-se à OAB/ES, comunicando o ocorrido, para fins de apuração quanto ao abandono do processo, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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