TRF2 - 5014699-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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16/08/2025 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 13:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014699-62.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: REGINA CELIA DE SOUZA DUVALADVOGADO(A): JOVINO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ238046)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONCEDER A SEGURANÇA para que seja determinado que a autoridade impetrada analise e profera decisão nos autos do processo administrativo nº 438517371 do impetrante, referente a pedido de benefício por incapacidade temporária, bem como DECLARO satisfeita a referida obrigação pelos documentos do evento 35.
CUSTAS pela parte impetrada.
SEM CONDENAÇÃO em honorários (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Sentença sujeita a REEXAME NECESSÁRIO (art. 14, § 1.º, da Lei n.º 12.016/09). Desnessária a intimação do MPF ante sua manifestação do evento 43. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º, do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
23/07/2025 11:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:57
Concedida a Segurança
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01/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 21:59
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 23:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 14:42
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/05/2025 22:33
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 08:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 00:26
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO39S para RJRIO22F)
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19/05/2025 00:26
Alterado o assunto processual
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08/05/2025 19:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50030671620254020000/TRF2
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25/04/2025 18:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50030671620254020000/TRF2
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10/03/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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10/03/2025 18:01
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 17:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50030671620254020000/TRF2
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07/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:54
Declarada incompetência
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24/02/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO22F para RJRIO39S)
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24/02/2025 16:52
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 15:55
Declarada incompetência
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21/02/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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19/02/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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