TRF2 - 5067478-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067478-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANA DIAS ALVESADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência em nome de terceiro e desatualizado, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. - apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. - apresentar instrumento de mandato atualizado. -
23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:16
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO18S para RJRIO41F)
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15/07/2025 13:25
Declarada incompetência
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10/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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