TRF2 - 5005472-45.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 16:20
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005472-45.2025.4.02.5102/RJ EMBARGANTE: P.J.
TRANSPORTE E LOCACAO - EIRELIADVOGADO(A): DIOGO DA ROCHA PINTO TERRA (OAB RJ138115) DESPACHO/DECISÃO I - Forneça a embargante documentação capaz de comprovar a necessidade do benefício da gratuidade de justiça.
II - A garantia da execução é condição de admissibilidade de embargos do executado, conforme preceituado no §1º do art. 16 da Lei 6.830/80.
Tendo em vista que o juízo não se encontra garantido, ao(s) executado(s), ora embargante(s), para que, nos autos da Execução Fiscal, indique(m) bens para fins de penhora no prazo de 10 (dez) dias.
III – Aguarde-se o cumprimento do despacho nos autos da Execução Fiscal.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação do(a) embargante naqueles autos, ou resultando negativa a diligência de penhora de bens, venham estes conclusos para sentença. -
21/07/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 13:20
Despacho
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23/06/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:41
Distribuído por dependência - Número: 50016221720244025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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