TRF2 - 5001433-63.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001433-63.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CARMEM LUCIA FERREIRA VENAADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
18/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001433-63.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CARMEM LUCIA FERREIRA VENAADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a concessão do benefício de pensão por morte, requerido em (DER) 05/03/2024, NB: 190.693.852-8, indeferido administrativamente por não apresentação de documentação autenticada que comprovasse a condição de dependente e, após recurso, não analisado administrativamente por inércia da autarquia em período maior que 45 (quarenta e cinco) dias.
Ressalta que aguardou a cessação do benefício implantado em favor dos filhos do instituidor, a fim de não os prejudicar, e que seu interesse é pela concessão da pensão por morte a partir da DER.
Deixo, portanto, de determinar a inclusão dos beneficiários anteriores no polo passivo da demanda.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Indefiro, por ora, a medida antecipatória pleiteada, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar: - termo de renúncia do valor excedente a 60 salários-mínimos para fins de fixação da competência do JEF; - comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração de residência assinada.
Cumprido, CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
11/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:10
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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