TRF2 - 5002737-88.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 02:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002737-88.2025.4.02.5118/RJAUTOR: IRANI NASCIMENTO ADAO DE AQUINOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder, em favor de IRANI NASCIMENTO ADAO DE AQUINO, CPF *55.***.*15-68, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o dia fixado na perícia judicial (DIB em 10/10/2024), que deverá ser pago até 07/01/2026 (data fixada pelo perito), ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão. -
01/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:38
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 23:33
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002737-88.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: IRANI NASCIMENTO ADAO DE AQUINOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
07/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:38
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002737-88.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: IRANI NASCIMENTO ADAO DE AQUINOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
18/07/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 20:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRANI NASCIMENTO ADAO DE AQUINO <br/> Data: 07/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
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26/03/2025 20:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:32
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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