TRF2 - 5058132-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058132-53.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): JESSICA ANGEL DE SOUZA FERNANDES (OAB RJ228583)ADVOGADO(A): VALESKA CHAVES DA CUNHA (OAB RJ231966)ADVOGADO(A): EDSON DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR (OAB RJ231268) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, na qual pleiteia a concessão de aposentadoria por idade, com fundamento em direito adquirido, sob a alegação de que teria preenchido os requisitos legais desde 2005, mas que teve seu pedido administrativo indeferido em razão da existência de benefício supostamente fraudulento, já encerrado por sua iniciativa.
Todavia, as alegações iniciais não vieram acompanhadas de qualquer elemento probatório mínimo que demonstre os fundamentos do direito invocado, tais como: Documentos que comprovem o histórico contributivo do autor junto à Previdência Social (guias de recolhimento via MEI, comprovantes de vínculos empregatícios);Cópia integral do processo administrativo referente ao benefício de n.º 133211911-2, inclusive as manifestações de reconhecimento ou encerramento deste;Comprovação da alegada fraude e respectiva apuração pelas vias competentes (registro de ocorrência, ação penal, sentença, se houver); A ausência de tais documentos compromete sobremaneira a análise do pedido, sobretudo diante da alegação de que o autor teria sido vítima de fraude que resultou em concessão indevida de benefício anterior, questão que demanda apuração detalhada.
Dessa forma, e com o objetivo de viabilizar o regular prosseguimento da ação e a adequada instrução processual, determino ao autor que, no prazo de 10 dias, providencie a juntada dos documentos necessários à apreciação do mérito da demanda.
Após, vista ao INSS em igual prazo. -
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:09
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 22:30
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:20
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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27/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:10
Determinada a intimação
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04/12/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 11:58
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:45
Determinada a intimação
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15/08/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 15:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/08/2024 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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