TRF2 - 5014376-68.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014376-68.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVADO: MARIELA DEL MILAGRO ABREGU VILLELAADVOGADO(A): VERONICA DE LIMA KALED OLIVEIRA (OAB RJ179453) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS LOCALIZADO NO ÂMBITO GEOGRÁFICO ABRANGIDO PELA AÇÃO COLETIVA.
LEGITIMIDADE.
PRESCRIÇÃO INEXISTENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Cuida-se de agravo que objetiva a reforma de decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela UNIÃO e reconheceu a legitimidade ativa do agravado, em execução individual de sentença coletiva - Ação Civil Pública nº 0004674-42.2006.4.02.5101, ajuizada pela Associação dos Moradores e Amigos do Tijucamar e Jardim Oceânico (AMAR) – na qual se declarou a nulidade da demarcação realizada pela Secretaria do Patrimônio da União no processo administrativo nº 10768.0153.015328/92-77.
II – Alega a recorrente que o domínio da União já estava registrado na matrícula do imóvel desde 1986, de modo que todos os posteriores adquirentes até a parte exequente estavam cientes da propriedade da União, não sendo a parte agravante beneficiária do título judicial em tela; bem como a prescrição da pretensão à declaração de nulidade do procedimento demarcatório, sob o fundamento de que à luz da actio nata, o prazo prescricional tem início no exato momento em que o titular revela inequívoca ciência da lesão ou da ameaça de lesão III – A associação atuou como substituta processual, não como representante dos associados, uma vez que os efeitos da sentença proferida alcançam a todos os atingidos pela procedência do pedido.
No caso, provou a parte agravada que o imóvel está localizado no âmbito geográfico abrangido pela ação coletiva, de maneira que beneficiada pela decisão transitada em julgado na referida ação.
IV – Não há que se falar em prescrição pois executa-se título executivo judicial, transitado em julgado, no qual se declarou a nulidade do procedimento de demarcação, invalidando o procedimento desde a sua origem.
A prescrição a ser aferida é a prescrição da pretensão executória, a qual não se operou no caso concreto.
V - Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/08/2025 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014376-68.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MARIELA DEL MILAGRO ABREGU VILLELA ADVOGADO(A): VERONICA DE LIMA KALED OLIVEIRA (OAB RJ179453) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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10/07/2025 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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11/02/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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10/02/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/12/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/11/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2024 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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23/10/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 20:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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17/10/2024 20:56
Despacho
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11/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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