TRF2 - 5048169-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:37
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 14:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 16:31
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048169-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CANDIDO VILLELA MURICYADVOGADO(A): MARCOS PAULO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB RJ118786)DESPACHO/DECISÃOConsiderando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos.
Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE o ente público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:11
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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14/07/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 13:40
Juntada de Petição
-
21/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 11:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 17:52
Determinada a citação
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19/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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