TRF2 - 5041870-71.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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22/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041870-71.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: RONALDO BITTENCOURT MANHAESADVOGADO(A): BRUNO BORNACKI SALIM MURTA (OAB ES010856)ADVOGADO(A): WILER COELHO DIAS (OAB ES011011)EXEQUENTE: RANY BITTENCOURT MANHAES DE ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO BORNACKI SALIM MURTA (OAB ES010856)ADVOGADO(A): WILER COELHO DIAS (OAB ES011011)EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA BITTENCOURTADVOGADO(A): BRUNO BORNACKI SALIM MURTA (OAB ES010856)ADVOGADO(A): WILER COELHO DIAS (OAB ES011011)EXEQUENTE: LUIS ANTONIO DA SILVA BITTENCOURTADVOGADO(A): BRUNO BORNACKI SALIM MURTA (OAB ES010856)ADVOGADO(A): WILER COELHO DIAS (OAB ES011011) DESPACHO/DECISÃO Há nos autos requerimento de habilitação formulado razão do falecimento do autor WALDIR HUGUENIN BITTENCOURT.
Foi informada a inexistência de inventário ativo, bem como que a esposa do de cujus também é falecida.
A UNIÃO se opôs ao pedido de habilitação.
Passo a decidir. 1.
No presente caso, diante da inexistência de inventário aberto e de pensionista, bem como de toda documentação juntada aos autos, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO: a) na proporção 1/3, em nome de: PAULO CESAR DA SILVA BITTENCOURT e LUÍS ANTONIO DA SILVA BITTENCOURT, na condição de filhos do falecido autor, conforme ordem de sucessão hereditária do direito civil brasileiro, porquanto presentes os pressupostos legais a que aludem os art. 687 e seguintes do CPC. b) na proporção de 1/6, em nome de: RANY BITTENCOURT MANHÃES DE ALMEIDA e RONALDO BITTENCOURT MANHÃES, na condição de netos do autor e herdeiros da filha falecida a CRISTINA MARIA BITTENCOURT MANHÃES, conforme ordem de sucessão hereditária do direito civil brasileiro, porquanto presentes os pressupostos legais a que aludem os art. 687 e seguintes do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, voltem conclusos para prosseguimento do presente cumprimento de sentença. -
11/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:03
Determinada a intimação
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30/05/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:58
Determinada a intimação
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30/09/2024 07:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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03/07/2024 15:28
Juntada de Petição
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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07/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:54
Determinada a intimação
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07/06/2024 17:04
Classe Processual alterada - DE: HABILITAÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/03/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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07/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:21
Determinada a intimação
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07/11/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 14:07
Alterado o assunto processual
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25/10/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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