TRF2 - 5010350-81.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010350-81.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
NULIDADE DA SENTENÇA. 1.
Cuida-se de apelação interposta em mandado de segurança visando compelir a autoridade coatora a reexaminar pedido de prorrogação de regime de Drawback, indeferido administrativamente por intempestividade. 2.
Configura-se nulidade da sentença por vício insanável na formação do polo passivo.
A análise e deferimento da prorrogação do regime de Drawback competem ao Diretor do Departamento de Comércio Exterior (DECEX/MDIC), enquanto a suspensão da exigibilidade dos tributos é atribuição da Receita Federal.
Havendo relação de prejudicialidade entre os atos, impõe-se a formação de litisconsórcio passivo necessário. 3.
Inaplicável a teoria da encampação, pois as autoridades vinculam-se a órgãos distintos, sem relação hierárquica.
A ausência de citação do litisconsorte necessário acarreta a nulidade do processo desde o momento em que a integração deveria ter ocorrido. 4.
Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para inclusão da autoridade litisconsorte passiva necessária e regular prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade da sentença, em preliminar, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 20:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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08/09/2025 20:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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04/09/2025 18:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
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22/08/2025 10:39
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5010350-81.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/08/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
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08/08/2025 09:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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25/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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25/07/2025 12:53
Lavrada Certidão
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25/07/2025 12:52
Retirado de pauta
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24/07/2025 22:52
Juntada de Petição
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23/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5010350-81.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 131
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21/07/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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03/07/2025 18:09
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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03/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:16
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 17:16
Despacho
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18/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:44
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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