TRF2 - 5005005-66.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005005-66.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALEXANDRE DA FONTE FERREIRAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Evento 34: A parte autora alega que não foi devidamente esclarecido o motivo pelo qual se reconheceu apenas a incapacidade temporária, e não a permanente, requerendo, por isso, a intimação do perito para prestar esclarecimentos.
Verifico que o perito analisou os únicos laudos apresentados pelo autor, constantes do evento 1 (“Receituário 9” e “Receituário 10”), descreveu a situação física do examinando e procedeu à devida anamnese.
Além disso, importa destacar que o laudo pericial está devidamente fundamentado, afirmando que "Ainda não se fala em incapacidade total e permanente para a sua atividade habitual porque se encontra em tratamento e realizando exames complementares com objetivo de obter melhora e c/ou controle da doença ocular." Assim, indefiro o pedido por entender que a prova técnica já cumpriu integralmente sua finalidade.
Intimem-se Após, venham os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005005-66.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALEXANDRE DA FONTE FERREIRAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por ALEXANDRE DA FONTE FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - Cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. III - Dê-se vista às partes por 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
18/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 14:21
Determinada a citação
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15/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 08:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT03S)
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15/07/2025 08:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE DA FONTE FERREIRA <br/> Data: 14/07/2025 às 08:45. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Perito: CRISTINA SUMITA
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21/05/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJB-NI)
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21/05/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 15:12
Juntado(a)
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21/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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