TRF2 - 5014403-81.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014403-81.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: AYLAN ROCHA RODRIGUESADVOGADO(A): EDISON DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ067173) DESPACHO/DECISÃO Evento 64 - Trata-se de impugnação daparte autora em face do laudo pericial.
Alega, em síntese, que o Perito não observou o dano estético, bem como suas limitações derivadas do acidente.
Cotejando o laudo o pericial, pode-se contastar que o Perito menciona e analisa a patologia alegada pela parte autora (SEQUELAS DE LUXAÇÃO NO OMBRO ESQUERDO), com clareza e objetividade, conforme a resposta do item 3.2: ." Ausência de alterações de trofismo muscular, sensibilidade e força muscular preservada em membros superiores e inferiores.....Ao exame físico dos Ombros: Sem restrição de arco de movimento.." Como já esclarecido no despacho que nomeou o perito nestes autos, “mero inconformismo ante conclusão contrária do perito somente será apreciada em sede de sentença, sendo efetivamente dignos de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades”.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
Assim, indefiro a nomeação de novo perito para atuar no presente feito.
Prossiga-se com a solicitação dos honorários periciais devidos. -
12/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:17
Decisão interlocutória
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11/08/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014403-81.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: AYLAN ROCHA RODRIGUESADVOGADO(A): EDISON DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ067173) DESPACHO/DECISÃO Evento 52: Trata-se de requerimento do i.perito para majoração de honorários periciais.
Conquanto tenha o i.perito laborado com comportamento irrepreensível para esta serventia judicial, tenho que, com a revisão dos honorários periciais promovida pela Resolução n.º 937, de 22/1/2025, que alterou a Resolução n.º 305/14, do CJF, para definir os honorários periciais para a quantia de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), houve certa equalização dos valores devidos ao trabalho desenvolvido.
Ademais, o requerimento formulado carece de maiores detalhes que permitam ao juízo aferir eventual complexidade da prova técnica, hábil a deferir a majoração prevista na legislação acima descrita.
Dessa forma, indefiro o requerido.
Todavia, em razão dos novos valores definidos para pagamento de honorários periciais, fixados com base na Resolução n.º 937, do CJF, atualizo os honorários, para fixá-los no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Intime-se o i.perito.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme já determinado. Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
15/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 21:38
Despacho
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15/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:14
Juntada de Petição
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18/06/2025 10:06
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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21/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AYLAN ROCHA RODRIGUES <br/> Data: 27/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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13/05/2025 16:45
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 11:45
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:55
Determinada a intimação
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19/11/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/09/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AYLAN ROCHA RODRIGUES <br/> Data: 05/09/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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27/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/04/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 18:48
Decisão interlocutória
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11/03/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/03/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:39
Decisão interlocutória
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19/01/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2023 17:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2023 17:51
Determinada a citação
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18/07/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 16:43
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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