TRF2 - 5050534-58.2018.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
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10/09/2025 17:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 126
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05/09/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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05/09/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126
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03/09/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
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03/09/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124
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03/09/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125
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01/09/2025 11:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/09/2025 11:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/09/2025 11:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/09/2025 11:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/09/2025 11:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/08/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050534-58.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 73: Requer a exequente o deferimento de arresto online, via Sisbajud, para fins de garantia do crédito objeto da presente execução, nos termos dos arts. 830 do CPC.
No caso dos autos, os executados não foram encontrados nos endereços fornecidos pela exequente, não restando comprovada a suspeita de ocultação que enseje a efetivação de arresto financeiro, nos termos do art. 830 do CPC.
A exequente deve se valer, antes de se utilizar da via eletrônica para localizar e penhorar bens do devedor, de diligências extrajudiciais com o intuito de identificar o correto e/ou atual endereço do devedor, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de arresto online.
Nesse sentido, destaco a jurisprudência do TRF da 2ª Região (AI nº 0005130-17.2016.4.02.0000): Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
BACENJUD.
ANTES DA CITAÇÃO.
ARRESTO ON LINE.
ART. 830, CPC/2015.
EXECUTADOS NÃO RESIDEM NOS LOCAIS INDICADOS. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pleito que objetivava o bloqueio dos ativos financeiros dos executados, via Bacenjud, ao fundamento de impossibilidade de sua efetivação antes da citação. 2.
A adoção de medidas constritivas para a garantia e o adimplemento do débito depende, em regra, da citação da parte executada, ressalvando-se a possibilidade de garantia do resultado útil do processo executivo, por meio da efetivação do arresto on line, desde que demonstrada a existência dos pressupostos legais para o seu deferimento.
Não restou comprovado que os executados estejam promovendo atos que frustrem a execução, ou que estejam praticando atos fraudulentos para impedir a mesma.
Precedentes deste Regional. 3.
O deferimento do arresto prévio previsto no art. 830 do CPC pressupõe a certeza de que o endereço fornecido constitui domicílio da parte executada, bem como a ocultação do devedor com o intuito de evitar o recebimento da citação, circunstâncias que devem ser devidamente certificadas pelo oficial de justiça. 3.
Em diligências de citação ocorridas após a decisão ora agravada, verifica-se que há qualquer indício de que os endereços informados eram domicílio da parte executada, diante das informações certificadas pelos oficiais de justiça de que os agravados não residiam nos locais indicados nos mandados.
Ademais, não restaram esgotadas as modalidades de citação, conforme se depreende da leitura art. 246 do CPC/2015, o que permitiria o prosseguimento do feito. 4.
Por fim, consoante jurisprudência predominante, somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu, in casu. 5.
Agravo de instrumento desprovido. 2 - Por outro giro, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema Sisbajud, a fim de obter o endereço atual das partes executadas. 3 - Feito isso, caso o endereço seja distinto dos constantes dos autos, renove-se a citação no(s) novo(s) endereço(s) encontrado(s), mantendo-se os autos suspensos até o cumprimento da(s) diligência(s). 4 - Caso o endereço seja idêntico ou resulte em diligência negativa, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. -
18/07/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:30
Despacho
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07/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:10
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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31/01/2025 14:10
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/01/2025 17:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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21/10/2024 10:03
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
02/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 12:47
Despacho
-
01/10/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
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02/09/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
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26/08/2024 15:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2024 16:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 11:05
Juntada de Petição
-
19/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
18/06/2024 18:22
Juntada de Petição
-
11/06/2024 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/06/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 16:59
Despacho
-
25/04/2024 16:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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13/03/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/12/2023 14:24
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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24/10/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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23/10/2023 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 13:27
Determinada a intimação
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21/08/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 19:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2023 14:23
Juntada de Petição
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15/05/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/05/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2023 14:22
Determinada a intimação
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16/03/2023 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/02/2023 19:59
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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30/11/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/11/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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28/09/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
22/09/2022 16:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/08/2022 14:44
Expedição de Mandado
-
12/07/2022 15:32
Despacho
-
12/07/2022 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 14:01
Juntada de Petição
-
12/06/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2022 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2022 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2022 16:44
Juntada de Petição
-
16/05/2022 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2022 15:56
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2022 16:31
Juntada de Petição
-
29/04/2022 14:43
Juntada de Petição
-
28/04/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
13/04/2022 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/04/2022 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/04/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2022 13:25
Despacho
-
11/04/2022 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2022 19:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/09/2021 19:28
Juntada de Petição
-
02/08/2021 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/07/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 08:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2021 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
19/05/2021 21:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 32
-
17/09/2020 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2020 13:19
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
19/08/2020 19:44
Despacho
-
19/08/2020 13:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/04/2020 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/03/2020 17:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/03/2020 14:49
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/03/2020 14:24
Juntada de Petição
-
13/01/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
10/01/2020 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2020 15:15
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
10/01/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 01:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2019 12:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/08/2019 10:22
Juntada de Petição
-
05/08/2019 12:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
03/08/2019 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2019 12:08
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
02/08/2019 10:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/08/2019 10:51
Juntada - Peças Digitalizadas
-
10/05/2019 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
10/05/2019 19:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
03/04/2019 19:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
28/02/2019 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2019 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
28/02/2019 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2019 18:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/02/2019 18:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/02/2019 18:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/01/2019 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2019 14:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2019 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2019 14:32
Despacho/Decisão - Determina Citação
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11/01/2019 13:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/01/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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