TRF2 - 5003296-45.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 09:28
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 11:19
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 18:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 18:47
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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31/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:59
Homologada a Transação
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31/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003296-45.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NUBIA CATARINE FONSECA VIEIRAADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL FURTADO VIEIRA (OAB RJ258419) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2. Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Ante o retorno dos autos vindos da CEPER, tendo o laudo médico concluído pela manutenção do resultado obtido na perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e após venham-me os autos conclusos para sentença. 4.
Sendo outro o resultado, ou ainda versando a controvérsia sobre outros pontos além daqueles que exigem exame médico-pericial, cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS, do processo administrativo e dos laudos da perícia médica referentes ao benefício pleiteado assim como apontar as demais provas que pretenda produzir. 5. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta apresentada pelo réu e sobre o laudo pericial.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 8.
Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, venham-me os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:56
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 00:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA03F)
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14/07/2025 00:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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08/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:10
Perícia designada - <br/>Periciado: NUBIA CATARINE FONSECA VIEIRA <br/> Data: 12/06/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: DANIEL C
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08/04/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
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08/04/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 09:12
Juntado(a)
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08/04/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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