TRF2 - 5004412-17.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004412-17.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: DEISE LUCIDI DE REZENDEADVOGADO(A): ELISANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB RJ143800) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito até nova decisão na mencionada ADPF ou até comunicação pela parte autora de celebração de acordo com o INSS, nos termos do instrumento de composição homologado na ação constitucional, cujo teor e informações podem ser obtidos em https://www.gov.br/inss/pt-br/comeca-a-partir-desta-sexta-feira-11-prazo-para-adesao-ao-acordo-de-ressarcimento-dos-descontos-indevidos.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:17
Determinada a intimação
-
02/09/2025 07:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:30
Despacho
-
14/08/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004412-17.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: DEISE LUCIDI DE REZENDEADVOGADO(A): ELISANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB RJ143800) DESPACHO/DECISÃO Evento 21: manifeste-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me para deliberação. -
23/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:51
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:06
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/06/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 16:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/02/2025 16:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/10/2024 11:57
Juntada de Petição
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04/09/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 18:01
Juntada de Petição
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19/08/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2024 21:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 16:17
Juntada de Petição - DEISE LUCIDI DE REZENDE (RJ143800 - ELISANGELA DE OLIVEIRA MATOS)
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15/08/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:51
Decisão interlocutória
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14/08/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:24
Decisão interlocutória
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08/08/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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