TRF2 - 5000387-81.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 02:35
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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14/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000387-81.2025.4.02.5004/ES AUTOR: FERNANDO BRUMANA FILHOADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO FERNANDO BRUMANA FILHO, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:38
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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26/05/2025 11:29
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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17/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 41
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15/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:33
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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17/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01F)
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14/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/03/2025 14:49
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 17/03/2025 15:00. Refer. Evento 10
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14/03/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 17:56
Juntada de Petição
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25/02/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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24/02/2025 18:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/02/2025 13:42
Juntada de Petição
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24/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/02/2025 13:11
Despacho
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20/02/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:07
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 17/03/2025 15:00
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20/02/2025 12:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJ)
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17/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:16
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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