TRF2 - 5001192-65.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001192-65.2024.4.02.5102/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À CEF, para se manifestar sobre os Embargos de Declaração. -
11/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:40
Despacho
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11/09/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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11/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001192-65.2024.4.02.5102/RJEXECUTADO: GLEICY CRISTINA DIAS TEIXEIRAADVOGADO(A): GLEICY CRISTINA DIAS TEIXEIRA (OAB RJ233270)EXECUTADO: PAULO FILLIPI GONCALVES SILVAADVOGADO(A): GLEICY CRISTINA DIAS TEIXEIRA (OAB RJ233270)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOEm vista do exposto, ACOLHO a presente exceção e RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da executada/excipiente CEF ?CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e por consequência, a incompetência absoluta da 5ª Vara Federal de Niterói, declinando em favor de uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca de Maricá, competente para o processamento da execução fiscal.
Condeno o Município de Maricá ao pagamento de honorários advocatícios à Caixa Econômica, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do disposto no parágrafo terceiro, inciso I, do artigo 85, do CPC.
Preclusa esta decisão, retire-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do polo passivo da execução fiscal e remetam-se os referidos autos em cumprimento à presente decisão. -
18/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:44
Declarada incompetência
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17/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:22
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:36
Despacho
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26/04/2025 19:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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11/01/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 13:57
Determinada a citação
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09/05/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 12:41
Juntada de Petição
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18/01/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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