TRF2 - 5099131-48.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099131-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA FARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO (OAB RJ229427) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se baixa.
Ciência à UNIÃO. -
10/09/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:34
Despacho
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09/09/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 11:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO20
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03/09/2025 11:11
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099131-48.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: JANAINA FARIA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO (OAB RJ229427) Embargos de declaração. alegação de omissão. acórdão que reforma a sentença para julgar improcedente o pedido, mas não revoga expressamente a tutela deferida na origem. artigo 309 do CPC. julgamento de improcedência do pedido principal implica na perda de eficácia da tutela. omissão não configurada. embargos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos EMBARGOS.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se e remetam-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
01/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099131-48.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: JANAINA FARIA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO (OAB RJ229427) administrativo. programa bolsa familia. pleito de restabelecimento e danos morais. cancelamento em razão de averiguação de família unipessoal. cadAstro atualizado. porcentagem de famílias unipessoais cadastradas no benefício supera o limite previsto em lei, o que impede a concessão de novos benefícios.
AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO PAB/PBF. não há que se falar em atrasados nem em indenização por danos morais ante a inexistência de conduta ilícita. recurso da parte RÉ conhecido e provido. sentença de procedência REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao RECURSO para REFORMAR a SENTENÇA e JULGAR IMPROCEDENTE o PEDIDO.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão de Recorrente vencedor, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/9.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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15/05/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 29/04/2025 11:40:20)
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28/04/2025 14:23
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/04/2025 13:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 20:58
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 25/02/2025 12:42:15)
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24/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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04/12/2024 12:27
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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