TRF2 - 5013900-36.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013900-36.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): CLAUDIA CORREA AQUINO DE LIMA (OAB RJ242079)REQUERENTE: THAYSA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): CLAUDIA CORREA AQUINO DE LIMA (OAB RJ242079) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão da Secretaria (evento 141, CERT1), INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize e atualize o cadastro do seu CPF com a Receita Federal.
Cumprido, prossiga-se com o cumprimento do julgado, nos termos do despacho do evento 130, DESPADEC1. -
12/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:23
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013900-36.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): CLAUDIA CORREA AQUINO DE LIMA (OAB RJ242079)REQUERENTE: THAYSA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): CLAUDIA CORREA AQUINO DE LIMA (OAB RJ242079) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (evento 111), bem como a comprovação da implantação do benefício da parte autora, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
21/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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21/08/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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21/08/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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21/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:24
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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21/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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21/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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18/07/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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18/07/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013900-36.2023.4.02.5118/RJAUTOR: SAMARA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): CLAUDIA CORREA AQUINO DE LIMA (OAB RJ242079)AUTOR: THAYSA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): CLAUDIA CORREA AQUINO DE LIMA (OAB RJ242079)SENTENÇAISTO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à parte autora o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, previsto na Lei nº 8.742/1993, a contar de 08/11/2022 (DER - evento 1, ANEXO18), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, até a efetiva implementação por força de tutela judicial.
Para fins de correção monetária e juros de mora deverá incidir unicamente a SELIC, EC 113/2021 (9/12/2021).
Por todo o exposto, em exame de cognição exauriente, firmado juízo de certeza jurídica acerca da procedência do pedido, e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva em virtude do caráter alimentar do direito (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de que seja implantado o benefício requerido, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da EAD-J (Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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06/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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06/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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04/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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23/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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17/03/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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22/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2024 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 22:36
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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30/09/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/09/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/08/2024 14:12
Juntada de Petição
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03/08/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2024 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/03/2024 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/03/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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12/03/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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21/02/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/02/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/01/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/12/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/12/2023 19:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/12/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/12/2023 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/12/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/12/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/12/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/12/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/12/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/12/2023 14:18
Determinada a intimação
-
01/12/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/12/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/11/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THAYSA DE OLIVEIRA GOMES <br/> Data: 21/02/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
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22/11/2023 13:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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14/11/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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11/11/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/11/2023 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2023 18:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2023 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2023 17:20
Juntada de Petição
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03/11/2023 19:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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31/10/2023 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 21:17
Não Concedida a tutela provisória
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31/10/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 21:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/10/2023 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2023 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/10/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 18:11
Determinada a intimação
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27/10/2023 14:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SAMARA DE OLIVEIRA GOMES - REPRESENTANTE
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25/10/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 00:44
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/10/2023 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/10/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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