TRF2 - 5005804-04.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005804-04.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ALDIR BLANC DA SILVAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
20/08/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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20/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-54 processada no TRF2 com o no. 51648433020254029666/TRF (THOMAZ & TOLISANO ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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20/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-54 processada no TRF2 com o no. 51648433020254029666/TRF (ALDIR BLANC DA SILVA)
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18/08/2025 18:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-54
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005804-04.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: ALDIR BLANC DA SILVAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 28/07/2025 - Juntado(a) -
28/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 17:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-54
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17/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:16
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 23:23
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 08:55
Julgado procedente em parte o pedido
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16/03/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 00:43
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 19:28
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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