TRF2 - 5075037-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:24
Juntada de Petição
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04/09/2025 15:38
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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05/08/2025 11:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075037-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSO DE AQUINO FURTADOADVOGADO(A): DIEFERSON FERREIRA NUNES (OAB MT023861O) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por GILSO DE AQUINO FURTADO em desfavor de(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o levantamento do saldo existente em sua conta vinculada ao FGTS, eis que é aposentado, além da compensação por danos morais. 1) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato.
Corretamente atendido, cumpra-se: 2) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001). À parte ré para que, no mesmo prazo da contestação, informe/apresente: (i) Extrato atualizado da conta vinculada ao FGTS do autor; (ii) Informe justo motivo para a negativa do levantamento dos valores.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Intimem-se. -
30/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075037-02.2025.4.02.5101 distribuido para 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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