TRF2 - 5001441-85.2025.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:41
Juntada de Petição
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09/09/2025 10:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/09/2025 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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13/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001441-85.2025.4.02.5003/ES AUTOR: SELMA IOLE TAUFNER ROLIMADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e tendo em vista o recurso inominado interposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. -
25/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001441-85.2025.4.02.5003/ESAUTOR: SELMA IOLE TAUFNER ROLIMADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a.
DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento da GDASS, em pontuação equivalente a 70 (setenta) pontos, ante seu direito à paridade remuneratória com os servidores ativos, em razão da alteração legal promovida pela Lei nº 13.324/2016 no art. 11, §1º da Lei nº 10.885/2004; b.
CONDENAR o INSS na obrigação de implantar a GDASS em favor da autora em pontuação equivalente a 70 pontos; e c.
CONDENAR o INSS ao pagamento da diferença apurada a título de GDASS entre os pontos pagos inicialmente à parte autora e os 70 pontos pagos aos servidores ativos desde a entrada em vigor da Lei 13.324/2016, observada a prescrição quinquenal e limitadas as prestações em atraso em sessenta salários mínimos na data do ajuizamento da ação. d. Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal desde quando devida cada parcela até o advento da EC 113/2021, e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até o advento da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a taxa Selic para fins de correção e juros até o efetivo pagamento. e. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posteriormente requerer o desarquivamento dos autos e promover o cumprimento da sentença antes do transcurso do prazo prescricional. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:34
Determinada a citação
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22/04/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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