TRF2 - 5004792-40.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:54
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:54
Transitado em Julgado
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01/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 19:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50004021420254025113/RJ
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05/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004792-40.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: PLACIDO TIMOTEO DE JESUS SILVA JUNIORADVOGADO(A): MARCELLO STANCIOLI SAFE DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB MG200859)ADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Placido Timoteo de Jesus Silva Junior contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ, que indeferiu a liminar nos autos da ação ordinária por ele proposta (evento 5 despadec 1, do processo principal nº 5000402-14.2025.4.02.5113), em face dos agravados, objetivando a anulação de questões da prova objetiva do Concurso Público Unificado (CPNU).
Razões da agravante (evento 1, inic 1).
Contrarrazões (eventos 13 e 15).
Parecer do MPF (evento18). É o relatório.
Decido.
Após consulta ao Sistema Processual e-Proc deste Tribunal, constato que foi proferida sentença nos autos do processo principal nº 5000402-14.2025.4.02.5113 (evento 24, sent 1), julgando "IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." Desse modo, restou sem objeto o agravo de instrumento interposto.
Neste sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça conforme a ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO. 1.
Sentenciado o feito, perde o objeto, (restando) porque prejudicado, o recurso especial interposto de acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 2.
A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente; se de improcedência a sentença, resta cassado o provimento liminar. 3.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo regimental improvido. (grifei) (AgREsp nº 200400568223, 2ª Turma, p.
DJ 21.02.2005, pág. 160) Assim, consoante o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por ter manifestamente perdido o objeto.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
29/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 07:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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29/07/2025 07:33
Prejudicado o recurso
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24/07/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50004021420254025113/RJ
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28/05/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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28/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 18:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 17:46
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:26
Intimado em Secretaria
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12/05/2025 17:25
Juntado(a)
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02/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/04/2025 15:49
Expedição de ofício
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15/04/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 21:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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14/04/2025 21:00
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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