TRF2 - 5124442-75.2023.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5124442-75.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA MARIA VILLELA CAVALIEREADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por ANA MARIA VILLELA CAVALIERE em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, objetivando, em síntese, a execução do julgado proferido nos autos do processo originário nº 0000906-21.2000.4.02.5101, referente ao reajuste de vencimentos no índice resultante da diferença entre o índice efetivamente aplicado (22,07%) e aquele realmente devido (25,95%), por força da aplicação da Lei nº 8.804/94, no mês de janeiro de 1995, abrangendo também as parcelas vincendas.
Não foi atribuído valor à causa.
As custas judiciais foram recolhidas pela metade do valor mínimo.
Decisão que determinou a intimação da parte autora para que atribuísse valor à causa e comprovasse o recolhimento da complementação de custas, se fosse o caso, e retificasse, caso quisesse, a classe processual para "Liquidação pelo Procedimento Comum" (evento 4).
ANA MARIA VILLELA CAVALIERE apresentou emenda à inicial (evento 9).
Decisão que determinou: i. a anotação do valor atribuído à causa e o recolhimento das custas pela metade do valor mínimo; ii. a intimação da exequente para que emendasse a inicial juntando aos autos seus documentos de identificação (RG, CPF) bem como seu comprovante de residência (evento 9).
ANA MARIA VILLELA CAVALIERE apresentou a documentação requerida no evento 9 (evento 12).
A UFRJ apresentou proposta de acordo (evento 13).
Determinada a intimação da parte exequente (evento 15).
ANA MARIA VILLELA CAVALIERE manifestou sua concordância com o cálculo apresentado no evento 13, anexo 2, e sua discordância com a proposta de acordo do evento 13 (evento 18).
Decisão que determinou: i. a intimação da exequente para juntar aos autos o contrato de honorários com firma reconhecida com relação ao beneficiário e a aposição de assinatura de duas testemunhas, sob pena de indeferimento do destaque; ii. a intimação da exequente para, no mesmo prazo, esclarecer se aceita a proposta de acordo, conforme fundamentação, e, caso contrário, que apresente sua planilha de cálculos, na forma do art. 534 do CPC (evento 20). Comunicada a distribuição do Agravo de Instrumento nº 5010010-83.2024.4.02.0000/TRF2 (evento 23).
ANA MARIA VILLELA CAVALIERE informou a interposição do Agravo de Instrumento nº 5010010-83.2024.4.02.0000/TRF2 contra a decisão do evento 23 e requereu a reconsideração da decisão (evento 24).
Decisão que determinou a suspensão do feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 5010010-83.2024.4.02.0000/TRF2 (evento 27).
Comunicado o julgamento e baixa do Agravo de Instrumento nº 5010010-83.2024.4.02.0000/TRF2 (eventos 34 e 35).
Decisão que: i. deferiu o destaque de 10% a título de honorários advocatícios contratuais dos honorários contratuais incidentes sobre o montante devido a parte exequente ANA MARIA VILLELA CAVALIERE (v. evento 1, procuração 2), nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994; ii. determinou a intimação da parte exequente para que esclarecesse a aceitação ou não da proposta de acordo apresentado pela UFRJ no evento 13 (evento 38).
ANA MARIA VILLELA CAVALIERE aceitou a proposta de acordo apresentado pela UFRJ no evento 13 (evento 42). É o necessário.
Decido.
II. O acordo noticiado nos autos é válido, porque ajustado entre partes capazes, respeita forma válida e tem objeto lícito.
III. Ante o exposto: 1) HOMOLOGO o acordo firmado entre a UFRJ e a exequente para FIXAR o montante de 62.311,33 como devido a título de principal a ANA MARIA VILLELA CAVALIERE e de R$ 3.371,99 como devido a título de PSS, em valores de março/2024. 2) Preclusa a decisão, EXPEÇA(M)-SE o(s) requisitório(s) do valor homologado no item 1, observado o destaque em da sociedade de advogados LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS - CNPJ nº 02.***.***/0001-48 (v. evento 1, procuração 2), conforme deferido no evento 38, nos termos da Res. CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência. 3) Atendido, DÊ-SE vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência. 4) Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) - RPV(s) e/ou Precatório(s) - ao TRF da 2ª Região.
Fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s)intimado(s) a acompanhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet, conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF da 2ªRegião. 5) Após o envio, SUSPENDA-SE o feito. 6) Efetivado o depósito, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias, nos termos do art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
22/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:28
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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07/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:29
Decisão interlocutória
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07/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50100108320244020000/TRF2
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06/02/2025 14:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50100108320244020000/TRF2
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27/11/2024 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/11/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:30
Decisão interlocutória
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22/08/2024 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 21:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50100108320244020000/TRF2
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19/07/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2024 15:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50100108320244020000/TRF2
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 14:35
Determinada a intimação
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17/06/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 15:31
Decisão interlocutória
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01/04/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 10:44
Juntada de Petição
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25/03/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 12:36
Despacho
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20/02/2024 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 19:41
Decisão interlocutória
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15/01/2024 08:52
Juntada de Petição
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07/12/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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