TRF2 - 5004207-85.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/08/2025 15:40
Alterado o assunto processual
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004207-85.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MOACYR DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 07/2023 a 07/2024 (evento 1, HISCRE6).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
22/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/12/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:23
Determinada a intimação
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06/12/2024 06:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 23:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO32S)
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05/12/2024 23:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04F para RJNIG02F)
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05/12/2024 23:08
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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27/11/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 19:06
Despacho
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19/11/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 17:05
Juntada de Petição
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12/08/2024 17:13
Despacho
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09/08/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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